ECA Digital: impactos e novas regras para serviços digitais
O dia 17 de março de 2026 marca o início de uma Lei que protagonizou amplos debates no ano de 2025. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, entrará em vigor neste mês e inaugura um novo cenário de obrigações e responsabilidades no ambiente digital.
A internet consolidou-se como um espaço central de socialização, entretenimento e informação para as novas gerações.
Diante dessa realidade imutável, o ordenamento jurídico brasileiro precisava se adaptar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, carecia de mecanismos para responder aos complexos desafios da era conectada.
Por que uma lei específica para o ambiente digital?
A necessidade de uma legislação dedicada nasce da observação dos dados e do comportamento digital. Atualmente, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, totalizando cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Mais do que isso, a pesquisa apontou que o acesso começa cada vez mais cedo, entre crianças de 0 a 2 anos, o índice saltou de 9% em 2015 para 44% em 2024.
Com a hiperconectividade, os riscos também cresceram em escala e complexidade. O ambiente online passou a expor esse público vulnerável a práticas abusivas de coleta de dados, cyberbullying e conteúdos nocivos.
O ECA Digital surge para atualizar o princípio da proteção integral, adaptando-o a um ambiente que é mediado por algoritmos e modelos de negócios focados em engajamento. Confira as dicas da Huggy de segurança da informação!
Um ponto de atenção fundamental para as empresas é que a lei não se aplica apenas a plataformas infantis. Ela incide sobre qualquer serviço digital que possa ser acessado por esse público.
Hoje, sabe-se que a maioria das crianças e adolescentes circula em plataformas desenhadas primariamente para adultos.
Novas obrigações e responsabilidades para plataformas e serviços digitais
Para as empresas que atuam com soluções digitais, marketing e vendas, o ECA Digital estabelece uma mudança de paradigma, sai a lógica de agir apenas após denúncias, e entra a responsabilidade ativa na prevenção de riscos.
Abaixo, destacamos as principais obrigações que impactarão diretamente as estratégias de negócios e o desenvolvimento de produtos:
1. Fim do perfilamento publicitário
Esta é, talvez, a mudança de maior impacto para o setor de marketing. A lei, em seu Art. 22, proíbe expressamente o perfilamento publicitário de crianças e adolescentes.
Plataformas e ferramentas não podem mais coletar, analisar ou cruzar dados pessoais desse público para criar perfis comportamentais, emocionais ou de preferências com o intuito de direcionar anúncios.
2. Verificação de idade
A simples autodeclaração de idade ou o famoso botão "tenho mais de 18 anos", deixa de ser suficiente.
As plataformas são agora obrigadas a adotar mecanismos confiáveis e eficazes de verificação etária para impedir o acesso a conteúdos inadequados (Art. 9°, § 1°).
3. Privacy e safety by design
As soluções tecnológicas devem incorporar a proteção desde a sua concepção (Art. 7°) Isso significa coletar o mínimo de dados possível (privacy by design) e construir arquiteturas de sistema que previnam a exposição a riscos, como assédio ou conteúdos violentos (safety by design).
4. Transparência e prestação de contas
Serviços com grande volume de usuários menores precisarão publicar relatórios periódicos de transparência (Art. 31).
Esses documentos devem detalhar os dados sobre conteúdos removidos, violações detectadas e as medidas de mitigação de riscos aplicadas.
Segurança e a conformidade
A implementação do ECA Digital reforça a ideia de que a proteção de dados não é um obstáculo para a inovação, mas um pilar essencial para a construção de relacionamentos de longo prazo com o consumidor.
A compreensão dessa inovação legislativa, o empenho em observar e se adequar rigorosamente à Lei nº 15.211/2025, faz parte do compromisso de garantir que soluções oferecidas ao mercado, operem sob os mais altos padrões de segurança jurídica.
Saiba mais sobre como a Huggy pode ajudar na proteção de dados de empresas e clientes.
A revisão ativa de fluxos de processamento de dados para assegurar que não haja perfilamento comportamental inadvertido de menores e o fortalecimento dos princípios de Privacy by Design são preocupações reais da Huggy e refletem a busca não apenas pela oferta de ferramentas tecnológicas robustas, mas um parceiro estratégico que observa os riscos de desconformidade, promovendo um ambiente digital ético, seguro e em pleno respeito aos direitos fundamentais.